Histórico de Acidentes de Trabalho com Óbito no Brasil (CAT)

O empregado de uma empresa, em especial em trabalho de risco, se expõe à situações que põe em risco a sua segurança e sua saúde.
Em certos casos o risco pode ser reduzido com medidas preventivas, como por exemplo: 

  • Treinamentos
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • Ações diretas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Entretanto, apesar da prevenção, é inevitável a ocorrência de acidentes. Nesse caso, as consequências sofridas pelo trbalhador podem ser as seguintes:
danos temporários, danos permanentes (cicatrizes ou perda de membros) e, em casos mais graves, o falecimento do profissional.

Em casos de acidentes laborais o empregador pode ser responsabilizado pelos acidentes causados, situação que pode gerar diferentes reflexos, a depender da gravidade do acidente, da situação pessoal do trabalhador e do ramo em que a empresa atua.

Fonte: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Master Juris

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