Qual a Importância das NR-12 e NR-13 para a Indústria?

As Normas Regulamentadoras não são nenhuma novidade para a indústria. Criadas em  1978 pelo Ministério do Trabalho, tanto a NR-12 quanto a NR-13 figuram entre as mais completas e extensas das 37 normas determinadas pelo governo.

É claro que essas normas foram sendo adaptadas à medida que a indústria brasileira crescia. A última alteração na NR-12, por exemplo, aconteceu em 30 de julho de 2019, por meio de uma portaria do Ministério da Economia.

De todo modo, as Nomas Reguladoras NR-12 e NR-13 são obrigatórias, e não cumprí-las pode resultar em multas pesadas.
 

O principal objetivo da NR-12 é garantir a segurança e integridade dos trabalhadores que operam máquinas industriais.

Literalmente, a NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas que englobam transporte, manutenção, inspeção, montagem e desmonte, além da limpeza, operação, ajuste e intalação das máquinas.

A NR-13 também passou por mudanças em 2019, para diminuir a defasagem entre os equipamentos disponíveis na planta e as normas que regem a indústria.
Criada em 1978, ela determina as regras para instalação, uso, inspeção e manutenção de caldeiras a vapor, tubulações e vasos de pressão. O objetivo do documento é garantir a segurança das estruturas e, consequentemente, dos trabalhadores envolvidos nas operações.

Resumidamente, a NR -13 dispõe sobre:
 

  • Quanto à classificação  de categoria dos vasos de pressão de acordo com a classe dos fluídos e riscos, e das caldeiras, conforme a pressão e volume interno;
  • Em relação ao cumprimento das regras - falta de inspeção periódica, de dispositivos de controle e segurança, entre outras;
  • A respeito das responsabilidades das empresas - medidas de controle e redução de riscos, documentação et;
  • Acerca da determinação da realização de inspeção inicial e periódicasnas tubulações;
  • Sobre a realização de testes em vasos de pressão, caldeiras e tubulações;
  • Sobre equipamentos supracitados.

Como podemos ver, as Normas Regulamentadoras  têm diversas funções para a indústria. Claro que, nas normas citadas, a segurança das operações dos dispositivos específicos está em foco, mas isso, também, reflete de maneira positiva nas operações do parque fabril como um todo.

É responsabilidade do empregador assegurar a integridade física dos empregados, adotando medidas padrão para atender aos requisitos de segurança. 

Ao cumprir as regras, preza-se, inclusive, pela segurança jurídica do negócio, que evita o gasto com multas bastante onerosas que podem chegar até 50 vezes o valor do equipamento.