Legislação Aplicada à Caldeira

 
Toda regulamentação de segurança em caldeiras , vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento presente na NR 13, tem fundamento no parágrafo único do artigo 187 da Consolidação das leis do Trabalho.

CLT Art. 187 - parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá Normas Complementares quanto à segurança das caldeiras, fornos e recipientes de pressão, especialmente quanto ao revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e de outros meios de eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações e equipamentos necessários à execução segura das tarefas de cada empregado. 

Indo ao encontro desse disposito celetista, a NR 13, logo em seu ítem inicial, estabelece

NR 13, 13.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR , estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações e interligações e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.